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Regularização Fundiária Urbana - REURB

A regularização fundiária é caracterizada pelo conjunto de ações abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes, como a Lei Federal n° 13.465/17 apresenta em seu Art. 9°.


Além de regularizar os assentamentos informais e introduzi-los ao mercado imobiliário formal através da titulação de seus ocupantes, a implementação da regularização fundiária visa incluir elementos essenciais a dignidade humana através de infraestrutura urbana básica e de qualidade, equipamentos públicos e o direito à moradia adequada, observando a função social da propriedade, nos ternos dos artigos 182, §2° e 186 da Constituição Federal.


Compreende-se que regularizar se trata de uma tarefa multidisciplinar, envolvendo, principalmente, o município e posteriormente o registro de imóveis, havendo, dessa forma, uma distribuição de competências e de responsabilidade.


A regularização fundiária inicia-se com medidas jurídicas e enquadramento do núcleo urbano a ser regularizado em uma das modalidades discriminadas pela Lei, sendo elas REURB-E ou REURB-S. As desconformidades serão demonstradas através de projeto técnico denominado Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado, onde todas as características serão apresentadas, além de especificação das matrículas atingidas pelo assentamento e os confrontantes do núcleo, que serão notificados pela municipalidade.


Após o enquadramento, é realizado o Plano de Regularização Fundiária, contendo projeto urbanístico, projetos de infraestrutura essencial como drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água, iluminação e rede elétrica, projeto ambiental e projetos de adequação a legislação de acordo com as especificações municipais.

Deve-se compreender a importância das ações jurídicas e urbanísticas nessa primeira fase do processo de regularização, via de regra, as cidades por terem características específicas de núcleos irregulares, apresentam sua própria lei de regularização embasada na Lei Federal n° 13.465/17, que deve ser observada e analisada juntamente com os termos do registro de imóveis para uma regularização efetiva.


Todas as adequações apresentadas serão realizadas pelos beneficiários e/ou município, de acordo com cronograma de obras aprovado e elaboração da minuta do termo de compromisso para conclusão da infraestrutura essencial, para então ser emitida a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, pela municipalidade.


Ao fim dessas etapas de adequações e emissão da CRF, a regularização do núcleo estará vinculada ao registro de imóveis para a sua finalização, que é um órgão indispensável ao processo por entrar em ação conjunta ao Poder Público Municipal no sentido de aconselhamento, interação, interpretação e compreensão, a fim de realizar uma REURB célere.


A especialidade dos temas abordados serão destinados a profissionais capacitados que compreendem a regularização em todos os âmbitos especificados pela Lei, seja urbanístico, ambiental, social e/ou jurídico.


Para atuação em REURB´S, por todo o país, noticia-se a recente parceria dos escritórios especializados abaixo:


- Ana Paula Nóbrega. Arquiteta e urbanista CAU A103485-5. Especialista em Projeto e Gestão de Infraestrutura Urbana (UFSCar) e Viabilidade de Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias (FGV). Representa a Urbaniza Arquitetura: escritório voltado ao setor de urbanização e acompanhamento ao crescimento ordenado das cidades. Experiência profissional na área de planejamento urbano, parcelamento de solo e regularização fundiária urbana com projetos nas cidades da região do Vale do Ribeira/SP e interior paulista. Participou de cursos e eventos na Universidade Secovi/SP e em simpósios realizados pela Escola Politécnica da USP sobre Rios Urbanos e Urbanização. À frente do escritório, atua com desenvolvimento imobiliário, regularização fundiária urbana e todos os conceitos da Lei Federal n° 13.465/17.


- Roberto de Almeida Guimarães, OABSP 217.398, com larga experiência na atividade notarial e registral, foi coordenador da Comissão de Habitação Urbanismo e Regularização da 12ª OABSP. Representa Roberto Guimarães Advogados Associados: escritório multidisciplinar, sediado em Ribeirão Preto SP, especializado no Direito Urbanístico.



Texto: Arq. Ana Paula Nóbrega e Dr. Roberto de Almeida Guimarães

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