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Qual a sua dúvida sobre Regularização Fundiária?

O tema regularização fundiária está em grande evidência no Brasil desde o surgimento da Lei Federal n°13.465 no ano de 2017, é uma lei muito nova que vem para resolver problemas antigos e bastante conhecidos por todos cidadãos.


Pensando nisso, elencamos algumas perguntas importantes para o esclarecimento desse instrumento tão novo e importante para a sociedade.


Como eu sei que o meu imóvel está inserido em um núcleo irregular?


Quando não há título de propriedade individualizado, ou seja, quando o imóvel não tem matrícula. Para saber sobre a legalidade, basta solicitar informações no Cartório de Registro de Imóveis ao qual pertence a sua propriedade.


A área pretendida para regularização encontra-se em zona rural e recolhe ITR, é necessário solicitar o cancelamento no INCRA?


A Lei Federal 13.465/17 torna o processo de regularização muito mais simples, além de não ter a necessidade do cancelar o cadastro rural da gleba previamente, ela também não exige que o núcleo esteja inserido em perímetro urbano.


Quando a área a ser regularizada atinge mais de uma matrícula, preciso unificar antes de iniciar o processo de regularização?


Não, a unificação será feita no ato do registro do projeto aprovado de regularização.


E se a área ocupada pelo núcleo irregular for maior que a área registrada na matrícula, preciso proceder com a retificação de área?


Não há necessidade de retificar a área, de acordo com a legislação, a regularização independe deste ato.


Moro em um loteamento irregular e quero solicitar a regularização, posso fazer isso?


Sim, segundo a legislação, a regularização poderá ser promovida pelos proprietários dos imóveis irregulares, loteadores, incorporadores, associações de moradores, fundações, organizações, dentre outros.


Qual a diferença entre Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S e Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E?


REURB-S: é a regularização de núcleos urbanos ocupados, predominantemente, por população de baixa renda. Neste enquadramento, cabe ao poder público arcar com custos e responsabilidades sobre as obras de infraestrutura necessárias.


REURB-E: é a regularização dos núcleos urbanos que não são caracterizados como de interesse social. Neste enquadramento, cabe ao beneficiários arcar com os custos e responsabilidades sobre as obras de infraestrutura necessárias.


É possível regularizar núcleos urbanos que estejam em Áreas de Preservação Permanente – APP?


Sim, a nova legislação permite a regularização, desde que atendidas todas as especificações estabelecidas.


Como se inicia a REURB?


O processo é iniciado com um protocolo de pedido de regularização junto ao município, se o núcleo for comprovadamente consolidado até dezembro de 2016 e atender as demais solicitações, será enquadrado como REURB-S ou REURB-E, tendo como próximo passo o projeto de regularização fundiária e, por fim, a emissão, pelo município, da Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

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