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Loteamento fechado e loteamento de acesso controlado, qual a diferença?

Atualizado: 18 de jun. de 2019

O loteamento urbano é uma modalidade de parcelamento do solo definida pela Lei Federal 6.766/79 e até o ano de 2017 não existia legalmente a possibilidade do fechamento de um loteamento, porém, mesmo não sendo uma modalidade reconhecida, acontecia na maioria das cidades.




Nas últimas décadas os municípios brasileiros admitiam o fechamento dos loteamentos, ou seja, o projeto era aprovado como loteamento aberto tradicional e posteriormente as Prefeituras, através de leis municipais, aprovavam o fechamento físico do loteamento, e em contrapartida, a associação criada pelos moradores era responsável pela manutenção dos espaços públicos existentes no perímetro do loteamento.


Essa nova modalidade aceita pelos municípios se tornou uma realidade brasileira, consolidando os “loteamentos fechados” durante os últimos 30 anos, surgindo assim, a necessidade de alteração da Lei 6.766/79.


Em 2017, foi sancionada a Lei Federal 13.465/17, que altera a Lei 6.766/79, trazendo duas novas modalidades de parcelamento de solo, o Loteamento de Acesso Controlado e o Condomínio de Lotes.


O que muda com essa alteração?


Agora, com as modalidades reconhecidas legalmente, os municípios tem a possibilidade de revisarem o seu plano diretor e o plano de uso e ocupação do solo com os novos formatos de parcelamento, podendo definir regras específicas que beneficiem tanto a população, quanto a cidade.


Além disso, regularizar os “loteamentos fechados” também é possível, a nova lei trouxe oportunidade de regularização tanto de loteamentos registrados formalmente (lotes individualizados e com matrículas), quanto de núcleos urbanos informais consolidados (REURB), onde as modalidades de parcelamento podem ser empregadas.



Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato com a gente.

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