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Loteamento de acesso controlado e a lei complementar n° 828 do município de Limeira/SP

Atualizado: 18 de jun. de 2019

A Lei Estadual n° 16.879/18 trouxe aos municípios do estado de São Paulo, a possibilidade de resolução para os problemas referentes aos loteamentos fechados. O objetivo principal da lei é regularizar os loteamentos implantados regularmente, cujo perímetro fora fechado após a implantação, para que obtenham licença de controle de acesso através do Poder Público Municipal.



Hoje, vamos falar da Lei Complementar n° 828, da cidade de Limeira, que foi sancionada em 29 de março de 2019, tendo como embasamento legal a Lei Estadual já citada.


De acordo com o IBGE (2018), Limeira tem uma população estimada em 303.682 pessoas e é uma cidade que tem muitos loteamentos fechados ou “condomínios”, como são mais conhecidos. Os mais novos foram aprovados estrategicamente, para que as áreas institucionais e verdes ficassem fora ou parcialmente fora do fechamento, e como fechar um loteamento não era previsto em lei, eles aprovavam como loteamento aberto e após a implantação do mesmo, criava-se uma associação e acontecia o fechamento.


Essa modalidade é conhecida na Lei Municipal de Limeira como Loteamento Fechado – L5, e apesar da nova Lei Complementar n° 828 prever que estes loteamentos se enquadrem na regularização, eles não são o foco principal que a sua redação traz.


Nos últimos 30 anos, os loteamentos mais antigos da cidade solicitaram a Prefeitura de Limeira o fechamento do seu perímetro, essas modalidades foram tratadas como “Células Residenciais” ou “Bolsões Residenciais”. Com o passar dos anos, muitos problemas foram surgindo, desde cidadãos que reivindicavam o direito de ir e vir, intervenções em áreas públicas, e até moradores que eram contrários ao fechamento.


Em consequência disso, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o município de Limeira e o Ministério Público, que exigia uma legalização da situação desses loteamentos.


A Lei complementar então, tem como objetivo principal regularizar esses loteamentos envolvidos no TAC, tornando-os Loteamentos de Acesso Controlado, onde a entrada de qualquer cidadão não poderá ser impedida desde que se identifique por meio de documento com foto.


Para participar do processo de regularização, as associações dos loteamentos terão que entregar a documentação necessária, além de solicitar a regularização, estando o processo dividido em 05 etapas, sendo elas apresentadas resumidamente a seguir:


Etapa 01 – Instauração do procedimento administrativo

Etapa 02 – Projeto urbanístico do loteamento com as alterações solicitadas

Etapa 03 – Termo de Assunção de Obrigações e publicação da regularização do loteamento

Etapa 04 – Averbação da regularização na matrícula do loteamento

Etapa 05 – Execução das obras previstas no projeto urbanístico


Conhece algum loteamento fechado que precisa se regularizar? Contate a nossa equipe.

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